Você recebe o Bolsa Família e está planejando dar entrada no BPC/LOAS para idoso ou pessoa com deficiência? Fique atento a estas regras importantes!

Quem já recebe o Bolsa Família e está pensando em pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode acumular os dois? Como fica a situação? A mudança ocorre após a entrada em vigor das regras da Lei nº 15.077/2024. Com a nova legislação, o valor pago pelo Bolsa Família passou a contar como renda na hora de pedir o BPC. Para algumas famílias, somar o Bolsa Família fazia a renda passar do limite permitido (que é de até ¼ do salário-mínimo por pessoa). Como era antes? Para não ultrapassar o limite de renda, o responsável familiar precisava pedir o cancelamento do Bolsa Família antes de apresentar o pedido do BPC. Como fica agora? A partir de um acordo entre o MDS, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU) e Defensoria Pública da União (DPU), o procedimento foi alterado. Agora, a família continua recebendo o Bolsa Família enquanto aguarda a resposta do BPC. O responsável familiar pode assinar uma declaração de desligamento voluntário na hora do pedido, mas o cancelamento do Bolsa Família só vai ocorrer se for necessário e somente depois que o BPC for efetivamente aprovado. E se o INSS negar o pedido do BPC? Nesse caso, a família não perde nada. Se o pedido do BPC não for aprovado, o pagamento do Bolsa Família permanece, sem interrupção, desde que a família continue cumprindo as regras de saúde, educação e atualização do Cadastro Único. Fique por dentro As regras sobre idade ou avaliação de deficiência para ter direito ao BPC continuam as mesmas e seguem sendo avaliadas pelo INSS. https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias/beneficiarios-do-bolsa-familia-podem-solicitar-o-bpc-sem-cancelar-o-programa
INSS prevê fim da fila de benefícios até outubro de 2026

O Ministério da Previdência Social antecipou a previsão para zerar a fila de processos represados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa, que antes era para o fim de 2026, agora é regularizar entre setembro e outubro todos os pedidos que ultrapassaram o prazo de 45 dias de análise, limite estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o ministro, o INSS recebe aproximadamente 1,3 milhão de novos pedidos de benefícios todos os meses. Por isso, “zerar a fila” não significa eliminar completamente os requerimentos em análise, mas garantir que cada solicitação seja examinada dentro do prazo de até 45 dias estabelecido pelo Tribunal de Contas da União. Todos os meses, cerca de 1,3 milhão de novos requerimentos são registrados, incluindo aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada ( BPC) e auxílios temporários. Em agosto de 2026, possuimos aproximadamente 1,68 milhões de solicitações seguem em tramitação. Desse total, cerca de 450 mil estão em “cumprimento de exigência”, ou seja, aguardam que o próprio segurado envie documentos ou informações complementares para que a análise continue. Se você tem um pedido em andamento, vale a pena conferir o status no Meu INSS. Em muitos casos, a demora acontece porque o órgão aguarda apenas o envio da documentação solicitada. Como acompanhar seu pedido no INSS? Se você está aguardando a análise de um benefício, acompanhar o processo pode evitar ainda mais demora. Veja o que fazer: Acesse o Meu INSS: entre no aplicativo ou no portal e selecione a opção “Consultar Pedidos” para verificar a movimentação da solicitação; Ligue para a Central 135: o atendimento permite consultar pendências, confirmar agendamentos de perícia e esclarecer dúvidas sobre o pedido; Fique atento às exigências: caso o status apareça como “Exigência”, envie os documentos solicitados, como RG, comprovante de residência, carteira de trabalho ou laudos médicos, dentro do prazo informado. Se você está aguardando a resposta de um pedido, vale a pena acompanhar a solicitação com frequência. https://economia.ig.com.br/2026-08-07/inss-preve-fim-da-fila-de-beneficios-ate-outubro–confira.html
Portaria MDS nº 1.199, publicada em 15 de julho de 2026

Por que isso é importante? Atualmente, muitas atualizações e cadastros podem ser feitos diretamente no balcão do CRAS. A nova regra impõe uma camada extra de verificação: Fiscalização Rigorosa: O objetivo do Governo Federal é garantir que as informações declaradas no Cadastro Único (CadÚnico) correspondam à realidade vivida pela pessoa em sua residência. Evitar Fraudes: A visita serve para confirmar se a pessoa realmente mora sozinha (no caso de famílias unipessoais) e se a renda declarada está correta.
‘Advocacia predatória’: polícia indicia advogado por enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas m0rt4s no RS

Via @portalg1 | A Polícia Civil indiciou o advogado Daniel Nardon por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas. Nardon está foragido da Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu o exercício da profissão por ele. O escritório dele foi alvo de operação da Polícia Civil em 7 de maio. O esquema, chamado pela Polícia Civil de “advocacia predatória”, pode ter lesado milhares de pessoas e causado um prejuízo de até R$ 320 mil. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita (saiba, abaixo, como o esquema funcionava). Há 45 inquéritos abertos contra os suspeitos. Conforme o delegado Vinícius Nahan, Nardon vai responder por falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele conta que, em janeiro de 2025, o Ministério Público (MP) solicitou investigações a respeito “da prática de ilícitos em ações judiciais movidas em nome de pessoa já falecida em 3 de junho de 2024”. “Conforme apurado, o investigado, na condição de advogado, ingressou com ações judiciais de revisão de contrato contra instituição bancária, juntando procuração supostamente firmada pelo autor em 23 de agosto de 2024, mais de dois meses após sua morte. A contradição foi detectada pelo juízo responsável e comunicada ao MP”, conta Nahan. Em um processo judicial, a Justiça disse que, “intimado para esclarecer a situação, já que a procuração e o ajuizamento distanciam mais de sessenta dias desde a morte, o advogado se limitou a indicar que ‘à época da assinatura da procuração, desconhecia sobre a morte do autor. Portanto, não havia qualquer comunicação oficial ou informação acerca do óbito, o que impediu que tivesse ciência da procura não poderia ser validamente outorgada naquele momento’”. No entanto, conforme a Polícia Civil, a procuração falsa foi utilizada para o ajuizamento da ação em nome de pessoa morta, sem nenhuma ressalva, assim como foi usada para o ajuizamento de outras oito ações distribuídas para as outras unidades cíveis da comarca na mesma data. A polícia confirmou a existência de múltiplos processos com o mesmo padrão de atuação, todos ajuizados em Porto Alegre – todas com procurações emitidas em nome da pessoa morta. O filho da vítima foi ouvido e declarou desconhecer a existência das ações revisionais contra bancos, além de não reconhecer a assinatura nos documentos. “O investigado foi regularmente intimado por meio de sua defesa constituída, mas não compareceu nem apresentou qualquer justificativa, sendo atualmente considerado foragido. A própria defesa informou que não mantém mais contato com ele desde o dia da operação na semana passada”, afirma Nahan. Ricardo Breier, advogado de Nardon, confirma as informações do delegado, mas contesta o indiciamento, informando, ainda, que o cliente deve se apresentar à polícia por decisão própria quando julgar oportuno. Agora, o inquérito vai para o MP, órgão responsável por oferecer denúncia à Justiça (acusar) ou não contra Nardon. Se a Justiça aceitar a denúncia, ele vira réu e começa a responder ao processo pelos crimes.