O STJ fixou tese vinculante que pode impactar milhares de beneficiários em todo o Brasil:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.157, fixando o entendimento de que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos via judicial sem a necessidade de ajuizar uma nova ação revisional, desde que constatada a recuperação do segurado por meio de nova perícia médica.
A decisão foi unânime na 1ª Seção.
O entendimento é que benefícios de trato continuado, como aposentadoria por invalidez, estão sujeitos a reavaliações periódicas previstas em lei. A incapacidade que existia no momento da condenação judicial pode não existir mais, e o INSS tem amparo legal para verificar isso administrativamente.
A condição é clara: o cancelamento só é válido se o INSS respeitar o devido processo legal administrativo e realizar nova perícia médica. Sem esses requisitos, o cancelamento é ilegal. O ponto mais relevante da decisão é o que ela afasta: a tese de que só seria possível cancelar o benefício mediante ação revisional judicial. Para o STJ, a revisão administrativa é autônoma e independente. O segurado, permanece possuindo o direito de contestar o cancelamento tanto na via administrativa quanto na judicial.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1157&cod_tema_inicial=1157&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T