O salário-maternidade é um benefício às mulheres em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo e pago diretamento pelo Governo, através do INSS. Mas nem todas as mulheres com filhos têm direito. É preciso cumprir alguns requisitos.
Antes mesmo do surgimento da Lei de Benefícios, de nº 8.213, em 1991, já existia o direito ao salário-maternidade. Porém, ele era limitado às mulheres empregadas (que trabalhassem de carteira assinada) que tivessem filhos. Em 1994, através da Lei nº 8.861/94, o direito ao benefício foi estendido também às seguradas especiais, ou seja, aquelas que exercem atividade rural ou na pesca em regime de economia familiar, sendo exigida a comprovação da atividade, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do início do benefício. Em 1999, através da Lei 9.876/99,o salário-maternidade passou a ser devido também às seguradas autônomas, que contribuem via carnê como contribuintes individuais e às contribuintes facultativas, desde que paga uma quantidade mínima de contribuições ao INSS, a chamada carência, que era de 10 (dez) meses. Finalmente, a Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, estendeu o salário-maternidade também para os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças, sendo, nesse caso, pago também aos homens adotantes!
O que mudou no salário-maternidade para as autônomas?
Com isso, fazendo uma única contribuição ao INSS, é possível garantir que mulheres autônomas ou até mesmo desempregadas (contribuindo como facultativas) tenham direito ao salário-maternidade em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto.
Portanto, se você é mulher, trabalha como autônoma e está grávida ou teve filhos há menos de 05 (cinco) anos, você tem direito a receber o salário-maternidade, bastando fazer uma única contribuição ao INSS, via carnê, antes do nascimento do seu bebê.
Se você já teve filhos mas não contribuiu nem uma única vez, nem antes e nem durante a gestação, infelizmente, não é mais possível buscar o benefício.
Caso você tenha contribuído antes do nascimento de seu bebê, e, mesmo assim, tenha tido o benefício negado por causa da carência ou qualquer outro motivo, não se desespere, procure um advogado previdenciário especializado.
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